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Aborto legal: 'saúde da mulher estará em risco', diz CFM sobre ação no STF que pede que enfermeiros possam realizar a técnica
Foto: Reprodução

No Brasil, tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante cometem um crime, exceto nos casos previstos pela lei para liberação do procedimento

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou "extrema preocupação" com a notícia e "alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido". De acordo com a autarquia, "o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento (...) justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações".

 

CONFIRA ABAIXO A NOTA DO CFM NA ÍNTEGRA:

 

"O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebe com extrema preocupação a notícia de que partido político tenta sobrepor o que diz o Código Penal Brasileiro (CPB) e o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54.

  

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Em seu artigo 128, o CPB preceitua que não se pune o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal, se aquela for incapaz. Já no contexto da ADPF 54, o Plenário do STF entendeu pela descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

 

Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não-médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica.

 

O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações.

 

Aborto legal: ação no STF pede que enfermeiros possam realizar técnica |  CNN Brasil

 

Diante disso, o CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido."

 

ENTENDA O CASO


No Brasil, tanto a mulher que faz aborto quanto quem provoca o aborto em gestante cometem um crime, exceto nos casos previstos pela lei para liberação do procedimento. Que são: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de estupro e em casos de feto com anencefalia.

 

CFM diz que saúde da mulher estará em risco se aprovada ação para que  enfermeiros realizem aborto - Folha PE

Fotos: Reprodução

 

No entanto, segundo informações divulgadas pelo STF, o PSOL e a Aben argumentam que o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado nas unidades de atenção primária por profissionais capacitados, por métodos eficazes e seguros ou mesmo pela própria mulher. Ainda segundo a ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos.

 

O partido e a entidade afirmam também que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitados a realizar o procedimento, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS). Dessa forma, liberar a realização de abortos legais por enfermeiros seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do procedimento no país, dado que a realização do procedimento apenas por médicos faz com que os fluxos de atendimento não sejam ágeis o suficiente para atender meninas vulneráveis.

 

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A demanda foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei. 

 

Fonte: O Globo

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